Diploma

Diário da República n.º 196, Série I de 2014-10-10
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro

Programa “COMPETIR+” – Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Emissor
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Tipo: Decreto Regulamentar Regional
Páginas: 0/0
Número: 21/2014/A
Publicação: 13 de Outubro, 2014
Disponibilização: 10 de Outubro, 2014
Regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Diploma

Regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Preâmbulo

Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo

Na prossecução da política de crescimento, de emprego e de competitividade adotada pelo Governo Regional, através do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, foi aprovado o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial, abreviadamente designado por COMPETIR+, que visa promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade, a capacidade de penetração em novos mercados e a internacionalização das empresas regionais, assim como alargar a base económica de exportação da Região Autónoma dos Açores.
O esforço de reorientação da política de coesão da União Europeia no período 2014-2020 apela à complementaridade da política regional com a Estratégia Europa 2020, tendo em vista colmatar deficiências do nosso modelo de crescimento e criar condições para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, a fim de serem atingidos níveis elevados de emprego, de produtividade e de coesão social.
No Programa Operacional Regional dos Açores para o período de programação 2014-2020 ressaltam os objetivos de reforçar a produtividade regional, incrementar a competitividade das empresas e favorecer a produção de bens transacionáveis, em estreita ligação com a Estratégia de Especialização Inteligente para a Região Autónoma dos Açores, como forma de diversificar e acrescer o valor gerado na Região.
O potencial de crescimento da Região Autónoma dos Açores pode ser reforçado através de uma melhor orientação das despesas públicas, da sua eficiência e da sua eficácia, assumindo nestas matérias particular relevância os auxílios estatais a conceder à iniciativa privada.
O COMPETIR+ encontra-se estruturado em sete subsistemas de incentivos que traduzem linhas de apoio específicas e adequadas à estratégia de desenvolvimento económico regional.
Considerando que o empreendedorismo continua a posicionar-se como uma prioridade da política regional, o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo visa estimular o aparecimento de novos empreendedores e fortalecer uma cultura empresarial baseada no risco e na vontade empreendedora.
Assim, o novo Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, cuja regulamentação é concretizada pelo presente diploma, procura estimular a criação de empresas por novos empreendedores, que contribuam para a diversificação e regeneração do tecido empresarial, através do Empreende Jovem, e contempla uma vertente denominada de ações coletivas de empreendedorismo, em consonância com o Plano Estratégico para o Fomento do Empreendedorismo na Região Autónoma dos Açores 2013-2016, que visa, entre outros aspetos, apoiar a criação e capacitação de infraestruturas de incubação, ou o desenvolvimento de projetos-piloto de aproveitamento de oportunidades de inovação.
A regulamentação efetuada procede à definição clara, ao nível material e procedimental, do regime jurídico aplicável ao Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo, nomeadamente através da identificação, entre outros, do respetivo âmbito, promotores, tipologias de investimentos, despesas elegíveis, natureza e montante dos incentivos, estendendo-se, ainda, a domínios como a análise das candidaturas e todo o corpo jurídico relacionado com a sua instrução procedimental.

Assim, em execução do disposto no artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: