Legislação
Direito Civil → Código Civil → Livro II – Direito das obrigações → Título II – Dos contratos em especial → Capítulo IV – Locação → Secção VII – Arrendamento de prédios urbanos → Subsecção VII – Disposições especiais do arrendamento para habitação → Divisão II – Duração → Subdivisão II – Contrato de duração indeterminada
Artigo 1104.º – Confirmação da denúncia
Entrada em vigor desta redacção: 13 de Fevereiro, 2019
No caso previsto na alínea c) do artigo 1101.º, a denúncia deve ser confirmada, sob pena de ineficácia, por comunicação com a antecedência máxima de 15 meses e mínima de um ano relativamente à data da sua efetivação.