Legislação
Artigo 1174.º – Casos de caducidade
Entrada em vigor desta redacção: 10 de Fevereiro, 2019
O mandato caduca:
a) Por morte do mandante ou do mandatário;
b) Por sentença de acompanhamento do mandante ou do mandatário, quando essa sentença, relativamente aos atos abrangidos pelo mandato, atribua poderes de representação ao acompanhante ou determine a necessidade de autorização prévia.