Legislação
Artigo 133.º – Quórum deliberativo
1 - A transformação da sociedade deve ser deliberada pelos sócios, nos termos prescritos para o respectivo tipo de sociedade, neste Código ou no artigo 982.º do Código Civil.
2 - Além dos requisitos exigidos pelo número anterior, as deliberações de transformação que importem para todos ou alguns sócios a assunção de responsabilidade ilimitada só são válidas se forem aprovadas pelos sócios que devam assumir essa responsabilidade.
[ver mais]19 de Dezembro, 2011
Índice
I – Anotações
• Âmbito material. Sentidos (1-3)
• Regime Legal (4-5)
• Tríplice deliberação. Regime unitário? (6-9)
• Dedução de Oposição em assembleia especial de acionistas. Regime (10)
• Sociedade Civil (11)
• Consentimento dos sócios. Assunção de responsabilidade ilimitada (12-14)
• Condição de eficácia [...]
• Regime Legal (4-5)
• Tríplice deliberação. Regime unitário? (6-9)
• Dedução de Oposição em assembleia especial de acionistas. Regime (10)
• Sociedade Civil (11)
• Consentimento dos sócios. Assunção de responsabilidade ilimitada (12-14)
• Condição de eficácia [...]
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