Legislação

Artigo 344.º-A – Ações preferenciais de outros tipos

Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015

O disposto na presente secção não impede a sociedade de, nos termos dos artigos 24.º e 302.º, emitir ações que confiram ordinariamente direitos de voto e disponham de dividendo ...

O disposto na presente secção não impede a sociedade de, nos termos dos artigos 24.º e 302.º, emitir ações que confiram ordinariamente direitos de voto e disponham de dividendo prioritário ou outros direitos especiais que estejam expressamente previstos no contrato de sociedade.

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Índice
I – Anotações

• Nova categoria de ações (1-2)
• Ações preferenciais com direito de voto (3-5)

II – Bibliografia

I – Anotações
1 – O presente artigo, introduzido pelo DL n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, veio estabelecer uma nova dicotomia de ações, a qual distingue entre as ações [...]

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