Legislação
Artigo 344.º-A – Ações preferenciais de outros tipos
Entrada em vigor desta redacção: 2 de Março, 2015
O disposto na presente secção não impede a sociedade de, nos termos dos artigos 24.º e 302.º, emitir ações que confiram ordinariamente direitos de voto e disponham de dividendo prioritário ou outros direitos especiais que estejam expressamente previstos no contrato de sociedade.
[ver mais]31 de Julho, 2015
Índice
I – Anotações
• Nova categoria de ações (1-2)
• Ações preferenciais com direito de voto (3-5)
• Ações preferenciais com direito de voto (3-5)
II – Bibliografia
I – Anotações
1 – O presente artigo, introduzido pelo DL n.º 26/2015, de 6 de fevereiro, veio estabelecer uma nova dicotomia de ações, a qual distingue entre as ações [...]
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