1 - O administrador da insolvência elabora um inventário dos bens e direitos integrados na massa insolvente na data anterior à do relatório, com indicação do seu valor, natureza, características, lugar em que se encontram, direitos que os onerem, e dados de identificação registral, se for o caso.

2 - Se os ...

1 - O administrador da insolvência elabora um inventário dos bens e direitos integrados na massa insolvente na data anterior à do relatório, com indicação do seu valor, natureza, características, lugar em que se encontram, direitos que os onerem, e dados de identificação registral, se for o caso.

2 - Se os valores dos bens ou direitos forem diversos consoante haja ou não continuidade da empresa, o administrador da insolvência consigna no inventário ambos os valores.

3 - Sendo particularmente difícil, a avaliação de bens ou direitos pode ser confiada a peritos.

4 - O inventário inclui um rol de todos os litígios cujo desfecho possa afectar o seu conteúdo.

5 - O juiz pode dispensar a elaboração do inventário, a requerimento fundamentado do administrador da insolvência, com o parecer favorável da comissão de credores, se existir.

[ver mais]

O art.º 153.º do CIRE, aqui objeto de análise e comentário, sob a epígrafe «inventário» diz respeito à determinação e enquadramento das funções efetuadas pelo administrador da insolvência, dirigindo-se à preparação e realização da Assembleia de Credores, tal como estipulado no art.º 156.º, que se dedica, entre outras situações, à apreciação das decisões acerca do [...]

Conteúdo exclusivo para assinantes

Ver planos e ofertas

Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante

Seleccione um ponto de entrega