Artigo 47.º – Organismos de coordenação
1 - Os organismos de coordenação de avaliação de prédios rústicos são:
a) A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI);
b) A Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Rústicos (CNAPR);
c) A Junta de Avaliação Municipal (JAM).
2 - A CNAPR funciona junto da DGCI, que lhe presta o necessário apoio administrativo.
3 - O serviço de finanças referido no n.º 1 do artigo 52.º presta o necessário apoio logístico à JAM.
[ver mais]15 de Janeiro, 2014
1 - O presente artigo apresenta-se com um caráter mais técnico por se debruçar sobre os organismos que coordenam a avaliação dos prédios rústicos. 2 - No que respeita à DGCI (Direção Geral de Cobrança de Impostos), é importante referir que de momento ela integra a Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA), juntamento com a Direção-geral [...]
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