Legislação
Artigo 74.º – Produtos intermédios
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2024
1 - A unidade tributável dos produtos intermédios é constituída pelo número de hectolitros de produto acabado.
2 - A taxa do imposto aplicável aos produtos intermédios é de 87,92 €/hl.
1 de Agosto, 2022
1 – Este artigo trata da unidade tributável e das taxas aplicáveis aos produtos intermédios, as quais são alteradas pelos Orçamentos do Estado, tais como os restantes produtos sujeitos a impostos especiais sobre o consumo. Como se pode verificar a tributação dos produtos enquadráveis nesta categoria é também determinada por referência à quantidade de produto [...]
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