Artigo 91.º-C – Taxa contributiva
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2019
1 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores que exercem funções públicas é de 34,75%, sendo, respetivamente, de 23,75% e de 11% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
2 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores abrangidos pelos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior é de 29,6%, sendo, respetivamente, de 18,6% e de 11% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
3 - Revogado.
[ver mais]17 de Julho, 2017
Estando os trabalhadores que exercem funções públicas abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem (artigo 91.º-A do CRCSPSS), a taxa contributiva é igual à que é aplicada aos trabalhadores do sector privado. No entanto, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 91.º-B (nos casos dos trabalhadores [...]
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