1 - A taxa contributiva relativa aos praticantes desportivos profissionais é de 33,3%, sendo, respectivamente, de 22,3% e de 11% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

2 - Revogado.

As contribuições para a Segurança Social são suportadas pelas entidades empregadoras à taxa de 22,3%, e as quotizações ficam a cargo dos praticantes desportivos à taxa de 11%, perfazendo uma taxa global de 33,3% (inferior à aplicável à generalidade dos trabalhadores dependentes que é de 34,75%). As quotizações são objeto de retenção na fonte pelos [...]

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