Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo II – Regimes aplicáveis a trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas → Secção I – Trabalhadores com âmbito material de protecção reduzido → Subsecção IV – Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração
Artigo 80.º – Âmbito pessoal
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
São abrangidos pelo regime geral, com as especificidades previstas na presente subsecção, os trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, nos termos do disposto na legislação laboral.
6 de Setembro, 2016
A modalidade dos contratos de trabalho de muito curta duração foi instituída no Código do Trabalho em 2009 com a revisão operada pela Lei n.º 7/2012 de 12 de Fevereiro, inexistindo no Código do Trabalho de 2003, modalidade de contratação equiparada a este tipo de vínculo. A figura dos contratos de trabalho de muito curta [...]
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