Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo II – Regimes aplicáveis a trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas → Secção V – Incentivos à permanência no mercado de trabalho
Artigo 107.º – Taxa contributiva
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2019
1 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores referidos no artigo 105.º é de 25,3%, sendo, respectivamente, de 17,3% e de 8% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
2 - Revogado.
18 de Julho, 2017
De acordo com o explanado nas anotações aos art.º 105.º e 106.º do CRC, a taxa contributiva relativa aos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pelo regime dos incentivos à permanência no mercado de trabalho é de 25,3%, sendo, respetivamente, de 17,3% e de 8% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores. Como podemos [...]
Conteúdo exclusivo para assinantes
Ver planos e ofertas
Criar conta gratuita Ver planos e ofertas Já sou assinante