Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo II – Regimes aplicáveis a trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas → Secção VI – Incentivo à contratação de trabalhadores com deficiência
Artigo 109.º – Taxa contributiva
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Outubro, 2019
1 - A taxa contributiva relativa a trabalhadores com deficiência é de 22,9%, sendo, respectivamente, de 11,9% e de 11% para as entidades empregadoras e trabalhadores.
2 - Revogado.
2 de Outubro, 2017
Este dispositivo define a taxa contributiva que será aplicada à base de incidência contributiva para o cálculo das quotizações e contribuições a cargo das entidades empregadoras de trabalhadores com deficiência compreendidos pelo art.º 108.º. Observa-se que a redução da taxa contributiva opera-se somente para a taxa correspondente a contribuição a cargo da entidade empregadora, permanecendo [...]
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