Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo II – Regimes aplicáveis a trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas → Secção VII – Trabalhadores ao serviço de entidades empregadoras sem fins lucrativos → Subsecção II-A – Trabalhadores que exercem funções sindicais
Artigo 115.º-B – Base de incidência
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2014
Constitui base de incidência contributiva a compensação paga pelas associações sindicais aos dirigentes e delegados sindicais pelo exercício das correspondentes funções sindicais.
1 de Agosto, 2016
A presente disposição, bem como o artigo precedente (art.º 115.º-A), formam a subsecção II-A, da secção VII, do capítulo II, do título I da parte II, que resulta do aditamento promovido pelo art.º 171.º, n.º 3 da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014). Esta subsecção entrou em [...]
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