Constitui base de incidência contributiva a compensação paga pelas associações sindicais aos dirigentes e delegados sindicais pelo exercício das correspondentes funções sindicais.

A presente disposição, bem como o artigo precedente (art.º 115.º-A), formam a subsecção II-A, da secção VII, do capítulo II, do título I da parte II, que resulta do aditamento promovido pelo art.º 171.º, n.º 3 da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2014). Esta subsecção entrou em [...]

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