Legislação
Direito Fiscal → Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social → Parte II – Regimes contributivos do sistema previdencial → Título I – Regime geral dos trabalhadores por conta de outrem → Capítulo II – Regimes aplicáveis a trabalhadores integrados em categorias ou situações específicas → Secção VII – Trabalhadores ao serviço de entidades empregadoras sem fins lucrativos → Subsecção II – Trabalhadores que exercem funções públicas (Revogada)
Artigo 113.º – Âmbito pessoal
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2013
Revogado