Legislação
Artigo 284.º – Beneficiários de programas de estágios
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Janeiro, 2011
A protecção social e o correspondente regime contributivo referente aos beneficiários de programas de estágios são fixados em diploma próprio.
19 de Abril, 2017
Em virtude da especificidade que caracteriza os estágios profissionais, este artigo remete para diploma próprio - a Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro, sucessivamente alterada -, as normas relativas à protecção social e o correspondente regime contributivo referente aos beneficiários de programas de estágios. O mencionado diploma estabelece os requisitos das entidades promotoras, a [...]
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