Legislação

Artigo 15.º-A – Divulgação da utilização de benefícios fiscais

Entrada em vigor desta redacção: 10 de Agosto, 2018

1 - O Governo elabora anualmente um relatório quantitativo de todos os benefícios fiscais concedidos, incluindo uma análise com a identificação e avaliação discriminada dos custos e dos resultados efetivamente obtidos face aos objetivos inerentes à sua criação.

2 - O relatório a que se refere o número anterior é remetido à ...

1 - O Governo elabora anualmente um relatório quantitativo de todos os benefícios fiscais concedidos, incluindo uma análise com a identificação e avaliação discriminada dos custos e dos resultados efetivamente obtidos face aos objetivos inerentes à sua criação.

2 - O relatório a que se refere o número anterior é remetido à Assembleia da República durante o primeiro semestre do ano subsequente àquele a que respeita.

3 - A Autoridade Tributária e Aduaneira divulga, até ao fim do mês de setembro de cada ano, os sujeitos passivos de IRC que utilizaram benefícios fiscais, individualizando o tipo e o montante do benefício utilizado.

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Notas Editoriais

A alteração ao artigo introduzida pela Lei n.º 43/2018, de 9 de agosto produz efeitos a partir de 1 de julho de 2018.

O artigo 15.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais foi aditado pelo artigo 120.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 2011 . Como justificaram os autores da Proposta que deu origem à redacção deste preceito legal, de alteração/aditamento à Proposta de Lei n.º 42/XI (Orçamento do Estado para [...]

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