Legislação
Artigo 82.º – Caducidade da aplicação da coima por efeito de decisão no processo criminal
1 - A decisão da autoridade administrativa que aplicou uma coima ou uma sanção acessória caduca quando o arguido venha a ser condenado em processo criminal pelo mesmo facto.
2 - O mesmo efeito tem a decisão final do processo criminal que, não consistindo numa condenação, seja incompatível com a aplicação da coima ou da sanção acessória.
3 - As importâncias pecuniárias que tiverem sido pagas a título de coima serão, por ordem de prioridade, levadas à conta da multa e das custas processuais ou, sendo caso disso, restituídas.
4 - Da sentença ou das demais decisões do processo criminal referidas nos n.ºs 1 e 2 deverá constar a referência aos efeitos previstos nos n.ºs 1, 2 e 3.