Se na pendência da causa o autor falecer, suspende-se a instância e citam-se por éditos, com dispensa de anúncios, os herdeiros do sinistrado para, querendo, deduzirem habilitação.

O facto de este incidente se processar no contexto do processo para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho assume particular relevância, não só pela salvaguarda dos direitos dos beneficiários, mas também pelo facto de espoletar a intervenção do MP na verificação das causas da morte e a sua relação com o acidente ocorrido [...]

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