Legislação
Direito Laboral → Código de Processo do Trabalho → Livro I – Do processo civil → Título VI – Processos especiais → Capítulo II – Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional → Secção I – Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho → Subsecção II – Fase contenciosa → Divisão V – Reforma do pedido em caso de falecimento do autor
Artigo 141.º – Suspensão da instância e habilitação
Se na pendência da causa o autor falecer, suspende-se a instância e citam-se por éditos, com dispensa de anúncios, os herdeiros do sinistrado para, querendo, deduzirem habilitação.
5 de Dezembro, 2023
O facto de este incidente se processar no contexto do processo para efetivação de direitos resultantes de acidente de trabalho assume particular relevância, não só pela salvaguarda dos direitos dos beneficiários, mas também pelo facto de espoletar a intervenção do MP na verificação das causas da morte e a sua relação com o acidente ocorrido [...]
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