Legislação
Direito Laboral → Código de Processo do Trabalho → Livro I – Do processo civil → Título VI – Processos especiais → Capítulo II – Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional → Secção I – Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho → Subsecção II – Fase contenciosa → Divisão V – Reforma do pedido em caso de falecimento do autor
Artigo 143.º – Interrupção da instância
Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019
Revogado.