Legislação
Direito Laboral → Código de Processo do Trabalho → Livro I – Do processo civil → Título VI – Processos especiais → Capítulo II – Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional → Secção I – Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho → Subsecção II – Fase contenciosa → Divisão V – Reforma do pedido em caso de falecimento do autor
Artigo 144.º – Renovação da instância
Se o falecimento do autor ocorrer depois do julgamento da causa ou da extinção da instância por outro motivo, esta renova-se nos mesmos autos para os efeitos dos artigos anteriores.
- Os arts. 141.º e 142.º do CPT dizem respeito ao conhecimento do falecimento do autor/sinistrado na pendência da ação. Por se tratar de uma situação que conduz, o legislador cuidou de esclarecer que também aqui, em que o falecimento ocorre , opera a renovação da instância. A solução aqui consagrada impõe-se por motivos de [...]
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