Legislação
Direito Laboral → Código de Processo do Trabalho → Livro I – Do processo civil → Título VI – Processos especiais → Capítulo IV – Processo do contencioso de instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores → Secção V – Liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores
Artigo 181.º – Desconhecimento dos interessados com direito ao saldo
Entrada em vigor desta redacção: 9 de Outubro, 2019
Revogado.
A revogação deste artigo apenas se aplica às ações instauradas após a entrada em vigor da Lei n.º 107/2019, de 9 de setembro.