Legislação
Artigo 101.º-F – Proteção em caso de despedimento de trabalhador cuidador
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Maio, 2023
1 – O despedimento de trabalhador cuidador carece de parecer prévio da entidade competente na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
2 – O despedimento por facto imputável a trabalhador que se encontre na situação referida no número anterior presume-se feito sem justa causa.
3 – Para efeitos do disposto no presente artigo, aplica-se o procedimento definido nos n.ºs 3 a 9 do artigo 63.º