Legislação
Direito Laboral → Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas → Parte II – Vínculo de emprego público → Título IV – Conteúdo do vínculo de emprego público → Capítulo VIII – Vicissitudes modificativas → Secção II – Reafetação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos → Subsecção I – Procedimento de reorganização ou racionalização e reafetação dos trabalhadores → Divisão I – Disposições gerais
Artigo 246.º – Período de mobilidade voluntária
Entrada em vigor desta redacção: 1 de Junho, 2017
Revogado.