A dedução dos dependentes nos casos de guarda conjunta ou compartilhada

Uma vez que não existe um consenso acerca da dedução à coleta de IRS dos dependentes, a aplicar nos casos de guarda conjunta ou compartilhada, sempre que não seja fixada a residência no acordo de regulação de responsabilidades parentais, entendemos afigurar-se necessário uma interpretação da alínea b) do n.º 9 do artigo 13.º do CIRS.

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Diário da República n.º 55/2026, Série I de 2026-03-19 - Portaria n.º 118/2026/1, de 19 de março.

Seguros obrigatórios dos Operadores de Pontos de Carregamento abrangidos pelo regime jurídico da mobilidade elétrica.

Estabelece os termos, incluindo a fixação dos montantes dos capitais mínimos anuais, do seguro obrigatório de responsabilidade civil dos Operadores de Pontos de Carregamento, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e[...]

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