Fev
8
IVA
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
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8
Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.
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10
As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.
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10
Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.
Fev
15
Comunicação do Agregado Familiar – Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, os elementos pessoais relevantes, nomeadamente a composição do seu agregado familiar no último dia do ano a que o imposto respeita, 31 de dezembro de 2022, mediante autenticação de todos os membros do agregado familiar a considerar na declaração automática de IRS. Adicionalmente, deve também ser comunicada a existência de residência alternada de dependentes, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais em vigor no último dia do ano anterior, bem como a percentagem que cabe a cada progenitor na partilha das despesas (caso esteja estabelecida uma partilha não igualitária).
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15
Comunicação de despesas de educação no Interior ou Região Autónoma - Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou Região Autónoma.
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15
Comunicação dos encargos com rendas num território do Interior - Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país.
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15
Comunicação de Arrendamentos de Longa Duração - Os sujeitos passivos de IRS devem comunicar, no Portal das Finanças, a duração (bem como a cessação) de contratos de arrendamento para usufruírem de redução de taxa nos termos do artigo 72.º do CIRS.
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15
Identificação dos prédios comuns do casal – Comunicação à AT, até 15 de fevereiro, pelos sujeitos passivos casados em regime de comunhão, identificando os prédios comuns do casal cuja titularidade na matriz predial não reflete essa situação, para efeitos de liquidação de IMI/AIMI deste ano.
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15
Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrónica de dados.
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