Agenda

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Dez

11

Agenda Fiscal

IRS

As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de

As entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente devem apresentar a declaração mensal de remunerações - AT, por transmissão eletrónica de dados.

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Dez

11

Agenda Fiscal

SEGURANÇA SOCIAL

Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

Deve ser apresentada a declaração de remunerações relativa ao mês findo.

Dez

11

Agenda Fiscal

IVA

Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mê

Comunicação à AT, por transmissão eletrónica de dados, das faturas emitidas no mês anterior.

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Dez

15

Agenda Fiscal

IRS

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça

Entrega pelos Notários, Conservadores, Secretários Judiciais, Secretários Técnicos de Justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a registo predial ou que intervenham nas operações previstas nas alíneas b), e), f) e g) do n.º 1 do art.º 10.º do CIRS da relação dos atos praticados e das decisões transitadas em julgado, no mês anterior, suscetíveis de produzir rendimentos, através da declaração modelo 11, por transmissão eletrônica de dados.

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Dez

15

Agenda Fiscal

IRC

3.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais

3.º PAGAMENTO POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas deverão proceder, quando for caso disso, ao 3.º Pagamento por Conta do imposto referente ao ano em curso.

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Dez

15

Agenda Fiscal

IRC

3.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais,

3.º PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA – As sociedades e outras pessoas coletivas que exerçam atividades comerciais, industriais ou agrícolas, que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a € 1.500.000, deverão proceder ao 3.º Pagamento Adicional por Conta da derrama estadual referente ao exercício em curso.

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Dez

20

Agenda Fiscal

IRS/IRC

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre

As entidades que, no mês findo, fizeram a retenção do imposto incidente sobre rendimentos (de trabalho, empresariais e profissionais, de capitais, prediais, de pensões, de incrementos patrimoniais) pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos de IRS ou IRC, residentes ou não no território nacional, devem apresentar a declaração de pagamento de retenções de IRS e IRC, por transmissão eletrónica de dados, e entregar o imposto correspondente.

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Dez

20

Agenda Fiscal

IRS

3.º PAGAMENTO POR CONTA – 3.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos

3.º PAGAMENTO POR CONTA – 3.º Pagamento por Conta do imposto relativo aos rendimentos empresariais e profissionais, auferidos no ano em curso.

O valor de cada pagamento por conta consta da nota demonstrativa da liquidação do imposto respeitante ao ano de 2021 e do documento de pagamento (Documento Único de Cobrança - DUC) enviado pela Administração Fiscal.

O contribuinte pode reduzir ou cessar os pagamentos por conta, sem que tenha de comunicar o facto à Administração Fiscal, desde que esteja nas condições legalmente estabelecidas.

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Dez

20

Agenda Fiscal

IVA

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou

Dec. Recapitulativa – PERIODICIDADE MENSAL – Os sujeitos passivos que tiverem realizado operações intracomunitárias ou assimiladas e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos sedeados noutro estado membro, devem enviar por transmissão eletrónica de dados esta declaração relativa a NOVEMBRO.

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