Exoneração do passivo restante

Consagrada no nosso ordenamento jurídico nos artigos 235.º a 248.º do CIRE, a exoneração do passivo restante constitui uma medida especial de proteção exclusiva dos devedores que sejam pessoa singular. Este instituto jurídico irá permitir ao devedor libertar-se de créditos que não hajam sido liquidados no processo de insolvência ou nos 5 anos posteriores ao[...]

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