20 de Maio, 2026
Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
23. O regime especial entra em vigor em 1 de janeiro de 2015. Os sujeitos passivos estabelecidos em território nacional, bem como os que não se encontram estabelecidos na Comunidade, que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas em qualquer outro Estado membro da Comunidade, que pretendam aplicar o regime especial a partir de 1 de janeiro de 2015, podem, desde já e até 31 de dezembro de 2014, efetuar por via eletrónica, junto da AT, o registo, para efeitos da aplicação do referido regime.
20 de Maio, 2026
Diário da República n.º 97/2026, Série I de 2026-05-20
- Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio9 de Março, 2026
Diário da República n.º 46/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-06
- Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março6 de Novembro, 2025