28 de Março, 2025
Tendo em vista assegurar, em tempo útil, o exercício do direito à liquidação dos impostos relativos ao ano/período de 2012, determina-se a observância dos procedimentos a seguir indicados:
a) Quanto às liquidações de IRS:
2. A data limite da recolha das declarações de IRS do ano de 2012 é fixada em 29 de Novembro de 2016.
3. A data limite das liquidações de IRS relativas ao ano de 2012 é fixada em 5 de Dezembro de 2016, as quais incluirão todas as declarações e documentos que estejam certos na base de dados e em condições de serem liquidados.
4. A data limite do registo nos CTT dos documentos de cobrança a expedir relativos ao ano/período de 2012 é fixada em 12 de Dezembro de 2016. Após esta última data não serão expedidos, por via postal, quaisquer documentos de cobrança para os sujeitos passivos de IRS, dado o risco de caducidade das correspondentes liquidações, exceto para os documentos de cobrança de montante inferior a € 500,00.
5. Após a data referida no ponto anterior, as notificações devem ser efetuadas pessoalmente e são da responsabilidade dos serviços regionais, a quem compete a respectiva gestão tendo em conta, nomeadamente, os montantes de imposto em causa.
b) Quanto às liquidações de IRC e IVA:
7. A data limite das liquidações de IRC e IVA relativas ao ano de 2012 é fixada em 21 de Novembro de 2016, as quais incluirão todas as declarações e documentos que estejam certos na base de dados e em condições de serem liquidados.
8. Após a data referida no ponto anterior, as notificações devem ser efetuadas pessoalmente e são da responsabilidade dos serviços regionais, a quem compete a respetiva gestão tendo em conta, nomeadamente, os montantes de imposto em causa.
28 de Março, 2025
9 de Dezembro, 2024
25 de Julho, 2024