31 de Março, 2025
Tendo em vista esclarecer as dúvidas existentes sobre o enquadramento em IVA do produto «palaemonetes varians (camarinha)», comunica-se o seguinte:
1 - O Palaemonetes varians (Leach, 1814), comummente conhecido por “camarinha", é um pequeno camarão carídeo com ampla distribuição geográfica na Europa, especialmente em salinas e estuários do Atlântico onde ocorre em grandes densidades.
A “camarinha" é, portanto, um crustáceo.
2 - A subcategoria 1.3 da lista I anexa ao Código do IVA (CIVA) contempla apenas “(p)eixes e moluscos", com exclusão das ostras, não referindo crustáceos.
Não obstante, a categoria 5 da lista I tributa à taxa reduzida as transmissões de bens e prestações de serviços efetuadas no âmbito das atividades de produção agrícola, nela elencadas.
Entre estas, a verba 5.2.6 contempla a criação de animais em cultura aquícola ou piscícola.
3 - Deste modo, a criação de “camarinha", ou de outros crustáceos, em cultura aquícola, beneficia da aplicação da taxa reduzida do imposto, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, por enquadramento na citada verba 5.2.6.
De modo diferente, a “camarinha", ou outros crustáceos, capturados em ambiente selvagem, ou seja, não provenientes da criação em cultura aquícola, está sujeita à aplicação da taxa normal do imposto, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do CIVA, por não se enquadrar na verba 5.2.6 ou em qualquer outra das listas anexas ao Código.
31 de Março, 2025
21 de Novembro, 2024
Processo n.º 26947 – despacho de 2024-10-31 do Diretor de Serviços da DSIVA
26 de Setembro, 2024