1 de Outubro, 2024
Artigo
Tributação do rendimento : IRS
À semelhança do que tem sucedido em anos anteriores, procede-se à divulgação, por este meio, das tabelas de retenção na fonte de IRS para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões com residência fiscal na Região Autónoma da Madeira, a aplicar em 2021. | Razão das instruções |
Assim: 1. Divulgam-se em anexo as tabelas de retenção de IRS, para 2021, aprovadas pelo Despacho nº 5/2021, de 31 de dezembro de 2020, do Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, II Série, n.º 2, de 5 de janeiro de 2021. |
Tabelas de retenção |
2. Na sua utilização, deverão ser observadas as disposições legais aplicáveis, bem como os procedimentos aprovados pelo referido Despacho Regional. | Procedimentos |
1 de Outubro, 2024
28 de Agosto, 2024
27 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 165/2024, Série II de 2024-08-27
- Despacho n.º 9971-A/2024