6 de Maio, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
4 de Fevereiro, 2022
I – As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste.
II – Para não frustrar os objetivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respetiva coleta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento), aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de Julho.
6 de Maio, 2026
1 de Abril, 2026
Diário da República n.º 63/2026, Suplemento, Série I de 2026-03-31
- Decreto Regulamentar n.º 5-A/2026, de 31 de março.28 de Janeiro, 2026