29 de Janeiro, 2026
Jurisprudência
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0186/13.4BEBJA
25 de Fevereiro, 2022
Número: 0186/13.4BEBJA
Data: 16 de Fevereiro, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo
Sumário
Os valores contabilizados a título de amortização de terrenos, incluindo os expropriados e submersos, integrantes da bacia/albufeira de barragem objeto de contrato de concessão, por parte do Estado, tal como, os dos terrenos em geral, não são dedutíveis para efeitos fiscais, concretamente, para determinação do lucro tributável, nos termos do art. 17.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC).
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