25 de Março, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
25 de Fevereiro, 2022
I - O artigo 81.º, n.º 2, alínea b) do CIRC qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade e fixava o respetivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas.
II - Dado o regime especial assim fixado e na ausência de remissão para o regime de limitação da dedutibilidade então fixado pelo n.º 3 do artigo 45.º do CIRC, há que concluir que este último não é aplicável à situação identificada em I.
25 de Março, 2026
3 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 23/2026, Série II de 2026-02-03
- Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro31 de Julho, 2025