10 de Setembro, 2025
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
25 de Fevereiro, 2022
I - O artigo 81.º, n.º 2, alínea b) do CIRC qualificava como menos-valia a diferença negativa entre o resultado da partilha e o custo de aquisição das partes sociais no caso da dissolução e partilha da sociedade e fixava o respetivo regime, especial, para a tributação do resultado da partilha, com uma forma própria de cálculo e com deduções específicas.
II - Dado o regime especial assim fixado e na ausência de remissão para o regime de limitação da dedutibilidade então fixado pelo n.º 3 do artigo 45.º do CIRC, há que concluir que este último não é aplicável à situação identificada em I.
10 de Setembro, 2025
1 de Setembro, 2025
Diário da República n.º 167/2025, Série I de 2025-09-01
- Portaria n.º 289/2025/1, de 1 de setembro7 de Maio, 2025