Jurisprudência
Informações gerais

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul – Processo n.º 42/20.0 BEBJA

 

Número: 42/20.0 BEBJA
Data: 24 de Março, 2022
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Tribunal Central Administrativo Sul

Sumário

O ato tributário relativo a exercício distinto daquele a que respeita a liquidação judicialmente anulada não configura «liquidação corretiva», para efeitos do cômputo do prazo de caducidade do direito à liquidação, na medida em que não há relação entre o caso julgado anulatório e a sua emissão.