25 de Março, 2026
Doutrina Administrativa
Tributação do rendimento
18 de Abril, 2022
I - A presunção constante do art.º 6.º, n.º 4, do CIRS só funciona quando estejamos perante lançamentos em quaisquer contas correntes dos sócios, nos termos ali previstos.
II - Não funcionando qualquer presunção, cabe à AT demonstrar que determinados depósitos bancários se configuram como rendimentos da categoria E de IRS.
III - A falta de demonstração, por parte da AT, do referido em II. reverte contra a mesma.
25 de Março, 2026
3 de Fevereiro, 2026
Diário da República n.º 23/2026, Série II de 2026-02-03
- Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro31 de Julho, 2025