29 de Janeiro, 2026
Doutrina Administrativa
Circular n.º 6/2022, de 18/04
Assunto
Retenções na fonte de IRS na Região Autónoma da Madeira a partir de 1 de março de 2022
Retenções na fonte de IRS na Região Autónoma da Madeira a partir de 1 de março de 2022
Tipo: Circular
Data: 18 de Abril, 2022
Número: 6/2022
Diploma: CIRS
Artigo: Artigo 99º-F
Doutrina
Retenções na fonte de IRS na Região Autónoma da Madeira a partir de 1 de março de 2022
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