Manifestações de fortuna e acréscimos patrimoniais não justificados: O artigo 89.º-A da LGT e a alínea f) do número 1 do artigo 87.º da LGT

O regime de tributação das manifestações de fortuna e dos acréscimos patrimoniais não justificados pretende reintegrar rendimentos que, por ausência de prova em contrário, se presumem subtraídos à tributação. Assim, desde que verificada manifesta discrepância entre os rendimentos declarados pelo contribuinte e a capacidade aquisitiva evidenciada pelo mesmo, a AT questiona o contribuinte no que[...]

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