28 de Abril, 2026
Artigo
Informações gerais
6 de Junho, 2022
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária, interpretados no sentido de a obrigação tributária subsidiária ser transmissível em caso de sucessão universal por morte, quando a reversão é determinada após o falecimento do administrador, diretor ou gerente do devedor originário, contra os respetivos sucessores, onerando-os, assim, com a prova de que a falta de pagamento não é imputável ao falecido.
28 de Abril, 2026
17 de Dezembro, 2025
27 de Novembro, 2025
Diário da República n.º 230/2025, Série II de 2025-11-27
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 8/2025-R, de 27 de novembro