16 de Janeiro, 2025
Artigo
Informações gerais
6 de Junho, 2022
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária, interpretados no sentido de a obrigação tributária subsidiária ser transmissível em caso de sucessão universal por morte, quando a reversão é determinada após o falecimento do administrador, diretor ou gerente do devedor originário, contra os respetivos sucessores, onerando-os, assim, com a prova de que a falta de pagamento não é imputável ao falecido.
16 de Janeiro, 2025
31 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31
- Decreto-Lei n.º 121/2024, de 31 de dezembro18 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 203/2024, Série II de 2024-10-18
- Despacho n.º 12371/2024, de 18 de outubro