28 de Abril, 2026
Artigo
Informações gerais
27 de Junho, 2022
Pertencendo uma empresa ao património autónomo que é a herança e não sendo imputável aos herdeiros a administração da empresa e o encerramento da mesma, devem as consequências jurídicas de tal encerramento em sede de cessação dos contratos de trabalho serem suportadas pela herança e não pelo património pessoal dos herdeiros.
28 de Abril, 2026
17 de Dezembro, 2025
27 de Novembro, 2025
Diário da República n.º 230/2025, Série II de 2025-11-27
- Norma regulamentar da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões n.º 8/2025-R, de 27 de novembro