24 de Julho, 2025
Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24
- Portaria n.º 272/2025/1, de 24 de julho29 de Agosto, 2022
A “pensão de alimentos” só pode subsumir-se a rendimento da categoria H se se consubstanciar, como exige o n.º 3 do artigo 11.º do CIRS, num montante que é colocado à disposição do agregado familiar integrado pelos menores beneficiários da mesma, não podendo incluir-se naquele conceito o pagamento direto a um estabelecimento de ensino, pelo progenitor que não integra o dito agregado familiar, das propinas escolares e das demais despesas com atividades extracurriculares frequentadas pelos menores.
24 de Julho, 2025
Diário da República n.º 141/2025, Série I de 2025-07-24
- Portaria n.º 272/2025/1, de 24 de julho20 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 36/2025, Série II de 2025-02-20
- Aviso n.º 4810/2025/2, de 20 de fevereiro2 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 191/2024, Série I de 2024-10-02
- Portaria n.º 239/2024/1 de 2 de outubro