31 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 212/2024, Série I de 2024-10-31
- Decreto-Lei n.º 82/2024, de 31 de outubro29 de Agosto, 2022
A “pensão de alimentos” só pode subsumir-se a rendimento da categoria H se se consubstanciar, como exige o n.º 3 do artigo 11.º do CIRS, num montante que é colocado à disposição do agregado familiar integrado pelos menores beneficiários da mesma, não podendo incluir-se naquele conceito o pagamento direto a um estabelecimento de ensino, pelo progenitor que não integra o dito agregado familiar, das propinas escolares e das demais despesas com atividades extracurriculares frequentadas pelos menores.
31 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 212/2024, Série I de 2024-10-31
- Decreto-Lei n.º 82/2024, de 31 de outubro10 de Setembro, 2024
Diário da República n.º 175/2024, Série I de 2024-09-10
- Decreto-Lei n.º 56/2024 de 10 de setembro24 de Maio, 2024
Diário da República n.º 101/2024, Série II de 2024-05-24
- Aviso n.º 11153/2024/2