22 de Maio, 2025
Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22
- Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio12 de Setembro, 2022
I- Para que se possa concluir que um trabalhador tem direito a auferir abono para falhas necessário se tornar resultar demonstrado que este ocupa um posto de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reporte às áreas de tesouraria ou cobrança ou que tenha o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
II- Não legitimando a matéria de facto dada como provada a referência a qualquer elemento no sentido da R.A. ocupar um posto de trabalho reportado às áreas de tesouraria ou cobrança ou de ter o direito a abono para falhas reconhecido por despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública, assoma evidente que não lhe assiste o direito à perceção do abono para falhas e do respetivo suplemento remuneratório, na medida em que faltam os pressupostos apontados.
22 de Maio, 2025
Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22
- Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio12 de Março, 2025
Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12
- Lei n.º 25/2025, de 12 de março3 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 234/2024, Série I de 2024-12-03
- Decreto-Lei n.º 99/2024, de 3 de dezembro