16 de Janeiro, 2025
Artigo
Informações gerais
12 de Setembro, 2022
I - A imposição da medida de tutela de legalidade urbanística tem em vista uma efetiva e plena conformação entre o efetivamente construído e o licenciado ou autorizado.
II - Os serviços do Município confrontados com a desconformidade entre o construído e o formalmente aprovado, tinham que agir visando a reposição da legalidade, em nada se afrontando a licença de utilização, pois, na verdade, apenas se está a impor uma medida de tutela da legalidade urbanística visando a efetiva conformação do construído com aquela licença.
16 de Janeiro, 2025
31 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 253/2024, Série I de 2024-12-31
- Decreto-Lei n.º 121/2024, de 31 de dezembro18 de Outubro, 2024
Diário da República n.º 203/2024, Série II de 2024-10-18
- Despacho n.º 12371/2024, de 18 de outubro