11 de Junho, 2025
Caso prático
Informações gerais
21 de Novembro, 2022
I - O decurso do prazo para a reclamação da conta e da liquidação da responsabilidade do executado na execução fiscal não obsta à reforma da mesma quando resultar dos autos que não está de harmonia com as disposições legais.
II – A reforma da conta pode ser desencadeada por informação do órgão de execução fiscal de que resulte a sua desconformidade com as disposições legais, não derivando daí a violação do princípio da igualdade das Partes.
11 de Junho, 2025
8 de Abril, 2025
Diário da República n.º 69/2025, Série I de 2025-04-08
- Portaria n.º 160/2025/1, de 8 de abril13 de Fevereiro, 2025