21 de Dezembro, 2023
Diário da República n.º 245/2023, Série II de 2023-12-21
- Aviso n.º 24847/20237 de Dezembro, 2022
Recurso para uniformização de jurisprudência – Juros indemnizatórios; Revisão oficiosa. Sendo pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do ato de liquidação ao abrigo do preceituado no artigo 78, nº 1 da Lei Geral Tributária (para além do prazo ordinário de reclamação graciosa ou impugnação) e vindo o ato a ser anulado, mesmo que apenas em sede de impugnação, os juros indemnizatórios só são devidos, por força do regime consagrado no artigo 43.º, n.º 1 e 3, alínea c) da citada Lei, depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido de revisão, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada.
21 de Dezembro, 2023
Diário da República n.º 245/2023, Série II de 2023-12-21
- Aviso n.º 24847/20234 de Dezembro, 2023
Diário da República n.º 233/2023, Série I de 2023-12-04
- Portaria n.º 401/202321 de Julho, 2023
Diário da República n.º 141/2023, Série I de 2023-07-21
- Portaria n.º 227/2023