20 de Março, 2025
Diário da República n.º 56/2025, Série I de 2025-03-20
- Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março22 de Dezembro, 2022
I - No art. 90.º n.º1 do Regime Jurídico dos Jogos online aprovado pelo Dec-Lei n.º 66/2015, de 29/4, sob a epígrafe “imposto especial de jogo online nas apostas desportivas à cota”, prevê-se que “nas apostas desportivas à cota, o IEJO incide sobre as receitas resultantes do montante das apostas efetuadas.”
II - Tal norma, que se insere no regime de tributação relativo a tais tipos de apostas constante do dito diploma, não viola o princípio da igualdade, quer considerando o previsto no mesmo no que respeita a outros jogos e apostas online, quer considerando o previsto em sede do Código de Imposto de Selo no que respeita à tributação dos jogos sociais da SCM....... (Verba 11.3 da Tabela Geral anexa ao dito Código).
III - Tal entendimento não viola a proibição de excesso e o princípio da proporcionalidade.
20 de Março, 2025
Diário da República n.º 56/2025, Série I de 2025-03-20
- Decreto-Lei n.º 26/2025, de 20 de março3 de Fevereiro, 2025
Diário da República n.º 23/2025, Série I de 2025-02-03
- Portaria n.º 26/2025/1, de 3 de fevereiro15 de Janeiro, 2025