11 de Junho, 2025
Caso prático
Informações gerais
13 de Fevereiro, 2023
Não resultando dos factos provados que o abatimento do piso de uma via municipal tenha ocorrido por culpa do condutor do veículo da Autora, que nele se afundou, uma vez que não se comprovou que o veículo tenha sequer embatido no muro delimitador dessa via (que havia sido intervencionado pelo Réu Município), é de considerar que este não logrou elidir a presunção de culpa que sobre si recaía (estabelecida no art. 493º nº 1 do CC) quanto à não manutenção dessa via municipal em condições de segurança para o trânsito rodoviário nela permitido.
11 de Junho, 2025
8 de Abril, 2025
Diário da República n.º 69/2025, Série I de 2025-04-08
- Portaria n.º 160/2025/1, de 8 de abril13 de Fevereiro, 2025