Jurisprudência
Insolvência

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo – Processo n.º 0224/22.0BEPNF

 

Número: 0224/22.0BEPNF
Data: 8 de Fevereiro, 2023
Tipo: Tribunais Judiciais
Tribunal: Supremo Tribunal Administrativo

Sumário

A citação do executado interrompe o prazo de prescrição em curso, o que não só inutiliza para a prescrição todo o tempo decorrido anteriormente - efeito instantâneo (artigo 326.°, n.° 1 do Código Civil), como também determina que o novo prazo de prescrição não comece a correr enquanto não transite em julgado ou forme caso decidido a decisão que coloque termo ao processo (artigo 327.°, n.° 1 do Código Civil).
O processo é, in casu, o processo executivo no qual se verificou aquele efeito interruptivo, e não o processo de insolvência, pois que este não determinou a interrupção da prescrição, daí que a prescrição só (re)começa a sua contagem a partir da declaração em falhas.