19 de Fevereiro, 2025
Artigo
Contencioso Tributário
10 de Abril, 2023
Os «atos de retenção na fonte» devidamente comunicados aos serviços da administração tributária competente cabem no conceito de «atos de liquidação» para os efeitos da sua impugnação administrativa e da segunda parte do n.º 1 do artigo 78.º da Lei Geral Tributária em particular. Acordão do Supremo Tribunal Administrativo (dgsi.pt)
19 de Fevereiro, 2025
27 de Dezembro, 2024
Diário da República n.º 251/2024, Série II de 2024-12-27
- Aviso n.º 29181/2024/2, de 27 de dezembro4 de Junho, 2024