29 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29
- Decreto-Lei n.º 98/2024, de 29 de novembro12 de Junho, 2023
I - Não se justifica admitir revista se a questão versada nos autos, da aplicação do previsto nos arts. 57º, nº 1, alínea c), 70º, nº 2, alíneas a) e b) e 146º, todos do CCP, em conjugação com as cláusulas técnicas 2.10ª e 2.11ª do caderno de encargos aparenta ter sido bem decidida pelo TCA, através de uma fundamentação consistente, coerente e plausível, ao entender que a proposta da Recorrente não cumpre a referida cláusula 2.11ª e contraria a cláusula técnica 2.10ª.
II - Como igualmente não se afigura, no juízo sumário que a esta Formação cabe fazer, que tenha incorrido em qualquer erro, muito menos ostensivo, quanto ao que decidiu sobre a não aplicação do art. 163º, nº 5, als. b) e c) do CPA (princípio da proporcionalidade).
29 de Novembro, 2024
Diário da República n.º 232/2024, Série I de 2024-11-29
- Decreto-Lei n.º 98/2024, de 29 de novembro22 de Agosto, 2024
Diário da República n.º 161/2024, Série II de 2024-08-21
- Aviso n.º 18095/2024/28 de Maio, 2024